Prestação irregular de contas motiva ação contra ex-prefeito de Belágua
Localização geográfica do município
O ex-prefeito do município de Belágua (localizado a 177km da capital), Manoel Diniz, teve a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2006 reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por este motivo, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 23 de março, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor.
Propôs a manifestação ministerial o promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos. Belágua é termo judiciário de Urbano Santos.
De acordo com o Acórdão PL-TCE nº 467/2009, o ex-prefeito deve ao erário, incluindo multas, o valor de R$ 156.040,00. Em outra decisão, o Acórdão PL-TCE nº 468/2009, Manoel Diniz deverá pagar também a multa correspondente a R$ 25 mil.
PEDIDOS
Entre os pedidos, o Ministério Público requer o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos e a proibição do ex-gestor de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Segundo a avaliação do TCE, a prestação de contas apresentada pelo prefeito não representou adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município, nem os resultados das operações estiveram de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade da administração pública. Entre as irregularidades constatadas estão a ausência de documentos e de procedimentos licitatórios.
Propôs a manifestação ministerial o promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos. Belágua é termo judiciário de Urbano Santos.
De acordo com o Acórdão PL-TCE nº 467/2009, o ex-prefeito deve ao erário, incluindo multas, o valor de R$ 156.040,00. Em outra decisão, o Acórdão PL-TCE nº 468/2009, Manoel Diniz deverá pagar também a multa correspondente a R$ 25 mil.
PEDIDOS
Entre os pedidos, o Ministério Público requer o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos e a proibição do ex-gestor de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Segundo a avaliação do TCE, a prestação de contas apresentada pelo prefeito não representou adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município, nem os resultados das operações estiveram de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade da administração pública. Entre as irregularidades constatadas estão a ausência de documentos e de procedimentos licitatórios.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)
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